Documentos e garantias para alugar um imóvel no Brasil
Alugar no Brasil fica mais rápido quando você conhece de antemão os documentos e a garantia que serão pedidos. A relação entre locador e inquilino é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Este guia é informativo; confirme sempre as exigências com a imobiliária ou o proprietário e, em caso de dúvida, com um profissional.
Documentos que costumam pedir
- Identificação: RG e CPF (ou CNH) do pretendente e do cônjuge, quando houver.
- Comprovante de renda: em geral pede-se renda compatível com o aluguel (é comum exigir renda mensal em torno de três vezes o valor). Servem holerite, extratos, declaração do Imposto de Renda ou, para autônomos, extratos bancários.
- Comprovante de residência atual.
- Dados da garantia escolhida (veja abaixo).
As garantias de locação (escolhe-se uma)
A lei permite exigir apenas uma modalidade de garantia por contrato. As mais usadas são:
- Fiador: uma pessoa que assume a responsabilidade caso o inquilino não pague. Costuma-se pedir que tenha imóvel próprio na mesma cidade.
- Seguro-fiança: uma seguradora garante o pagamento; o inquilino paga um valor anual. Dispensa fiador.
- Caução: depósito em garantia, limitado por lei ao equivalente a até três meses de aluguel, devolvido ao final se não houver pendências.
- Título de capitalização: o inquilino adquire um título que fica retido como garantia e é resgatado ao fim do contrato.
Antes de assinar
- Leia o contrato inteiro: prazo, valor, reajuste (índice e periodicidade), multa por rescisão e quem paga condomínio e IPTU.
- Faça a vistoria: registre por escrito e com fotos o estado do imóvel na entrada; isso evita cobranças indevidas na saída.
- Guarde comprovantes: de cada pagamento de aluguel e encargos.
Se você é o proprietário, definir a garantia aceita e informá-la já no anúncio agiliza tudo. Anuncie seu imóvel para alugar aqui e veja também a guia para evitar golpes.